Agosto 20, 2026
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EUDR no Brasil: como médias e grandes empresas devem preparar-se para continuar a vender à União Europeia
Para muitas empresas brasileiras, vender para a União Europeia vai passar a exigir mais do que preço competitivo, qualidade e capacidade de entrega. A rastreabilidade da origem dos produtos, a geolocalização das áreas de produção e a capacidade de demonstrar a legalidade da cadeia de abastecimento passarão a ter um peso cada vez maior no acesso ao mercado europeu.
Esta mudança resulta do Regulamento da União Europeia sobre Desflorestação – EUDR (Regulamento (UE) 2023/1115), cujas obrigações serão aplicáveis às médias e grandes empresas a partir de 30 de dezembro de 2026.
O regulamento abrange produtos associados a sete matérias-primas: soja, óleo de palma, madeira, café, cacau, bovinos e borracha, bem como vários dos seus derivados.
Para o Brasil, um dos principais países produtores e exportadores de várias destas matérias-primas, o tema merece atenção. O impacto não se limita às empresas que exportam diretamente para a Europa. Pode chegar a produtores, indústrias, traders e fornecedores que participam em cadeias cujo destino final é o mercado europeu.
A necessidade de decisões mais informadas e alinhadas com a realidade operacional leva cada vez mais gestores a recorrer a processos de análise estruturada antes de definir investimentos, metas e prioridades para o novo ano.
Quem deve estar atento?
Empresas ligadas ao agronegócio, café, pecuária, couro, madeira, papel, mobiliário, borracha e indústria alimentar estão entre as que devem avaliar com maior atenção a sua exposição ao EUDR.
A primeira análise deve ser feita produto a produto e cadeia a cadeia.
Mesmo quando a empresa brasileira não é responsável pela apresentação formal da declaração na União Europeia, os seus clientes poderão depender dela para obter uma parte importante da informação necessária ao cumprimento do regulamento.
Um importador ou cliente europeu poderá, por exemplo, solicitar dados sobre a origem da matéria-prima, fornecedores envolvidos, localização das áreas de produção e documentação que demonstre a legalidade da operação.
Por esse motivo, para uma empresa brasileira, saber se está diretamente abrangida pelo regulamento é apenas parte da questão. É igualmente importante perceber se dispõe hoje da informação que os seus clientes europeus poderão começar a exigir.
O maior desafio está na cadeia de abastecimento
O EUDR estabelece 31 de dezembro de 2026 como data de referência para determinar se os produtos abrangidos estão associados a desflorestação ou degradação florestal.
Na prática, isto obriga as empresas a conhecer melhor a origem dos produtos que comercializam.
Em cadeias simples, o processo pode ser relativamente direto. Em grandes grupos empresariais, com centenas ou milhares de fornecedores, diferentes países de origem e múltiplos níveis de intermediação, a realidade é bastante mais complexa.
A empresa poderá ter de reunir informação que hoje se encontra distribuída por vários departamentos, fornecedores e sistemas. Dados comerciais, documentação aduaneira, geolocalização, origem das matérias-primas e evidências de legalidade terão de estar ligados entre si.
Por isso, o EUDR dificilmente será um projeto isolado do departamento de sustentabilidade ou compliance. Compras terá de rever a informação solicitada aos fornecedores. Comércio Externo terá de garantir o correto enquadramento dos produtos e da documentação. Jurídico e Compliance terão de estruturar procedimentos de due diligence. As áreas de Tecnologia e Dados poderão ter de adaptar sistemas para gerir volumes elevados de informação e rastreabilidade.
Para a administração, a questão é sobretudo operacional e comercial: a empresa estará em condições de continuar a abastecer os seus clientes europeus sem interrupções?
Uma preparação insuficiente pode traduzir-se em problemas que vão muito além da burocracia, incluindo bloqueios de remessas, sanções, apreensão de produtos e dificuldades de acesso ao mercado europeu.
O TRACES NT é apenas uma parte do processo
Quando se fala de EUDR, é frequente a discussão concentrar-se no TRACES NT e nas Declarações de Diligência Devida (DDS).
A plataforma é importante, mas não resolve o principal desafio das empresas.
O sistema permite registar e gerir as declarações associadas às operações abrangidas. No entanto, não recolhe automaticamente informação junto dos fornecedores, não confirma a exatidão dos dados introduzidos e não realiza, por si só, toda a avaliação de risco necessária.
A responsabilidade de obter, organizar e validar a informação continua a ser da empresa.
É precisamente nesta fase anterior à submissão que podem surgir as maiores dificuldades: fornecedores que não dispõem da documentação necessária, geolocalizações incompletas, informação dispersa por vários sistemas ou ausência de procedimentos claros para recolher e validar os dados.
Para uma empresa com uma cadeia complexa, a preparação para o EUDR começa muito antes de entrar na plataforma.
Se um cliente europeu pedir os dados amanhã, quanto tempo demora a resposta?
Esta é uma forma simples de perceber o grau de preparação de uma organização.
Se um dos principais clientes europeus solicitar amanhã a rastreabilidade e as evidências de origem de um determinado produto, a empresa consegue responder com informação organizada e validada?
Ou terá de identificar internamente quem possui os dados, contactar fornecedores e reconstruir parte da cadeia?
Esta diferença é relevante porque a qualidade da resposta dependerá do trabalho feito ao longo dos próximos meses.
A data de 30 de dezembro de 2026 não deve, por isso, ser vista como o momento para iniciar a preparação. Para empresas de maior dimensão, o levantamento de fornecedores, a recolha de dados de origem, a validação de geolocalizações, a revisão documental e a adaptação de processos podem exigir vários meses.
Quando existem diferentes unidades de negócio, países, sistemas e centenas de fornecedores, o trabalho torna-se ainda mais exigente.
O ponto de partida deve ser a identificação da exposição real da empresa: que produtos estão abrangidos, que fluxos comerciais são relevantes, que informação já existe e onde estão as principais lacunas.
Preparar-se antes pode fazer diferença nas relações comerciais
O EUDR traz novas obrigações, mas também poderá alterar a forma como compradores europeus avaliam os seus fornecedores.
Para um cliente europeu sujeito ao regulamento, trabalhar com um fornecedor capaz de disponibilizar rapidamente informação sobre origem, rastreabilidade e legalidade representa menos risco operacional.
Esse fator pode ganhar importância nos processos de seleção e manutenção de fornecedores.
Uma empresa brasileira que consiga demonstrar uma cadeia de abastecimento bem organizada, com dados consistentes e processos claros, estará naturalmente melhor posicionada do que outra que só comece a reunir essa informação quando o cliente a solicitar.
A conformidade passa, assim, a ter também uma dimensão comercial.
Como pode o OFG apoiar as empresas brasileiras?
A preparação para o EUDR cruza várias áreas: comércio internacional, cadeia de abastecimento, procedimentos aduaneiros, compliance, auditoria, tecnologia, dados e gestão de fornecedores.
É com esta visão integrada que o OFG – Oporto Forte Group desenvolve o serviço de Consultoria EUDR e TRACES NT.
O trabalho começa por um Diagnóstico & Gap Analysis, através do qual são identificados os produtos, matérias-primas, fornecedores e fluxos relevantes, bem como as principais lacunas face aos requisitos do regulamento.
Segue-se o mapeamento da cadeia de valor, incluindo a recolha e organização de dados de origem, geolocalização, avaliação de fornecedores e evidências de legalidade.
Na fase de implementação, apoiamos a estruturação dos processos de due diligence, TRACES NT e DDS e, em operações de maior dimensão, a integração com sistemas internos, ERP ou APIs.
A abordagem pode ainda incluir auditoria e verificação, formação das equipas e acompanhamento contínuo da conformidade.
O OFG reúne experiência em comércio internacional, compliance, processos aduaneiros, OEA/AEO, auditoria, formação e internacionalização, com conhecimento prático das relações entre mercados produtores e a União Europeia.
É esta combinação que permite abordar o EUDR não apenas do ponto de vista regulatório, mas também tendo em conta o funcionamento real da cadeia de abastecimento e das operações internacionais.
O primeiro passo é perceber onde estão as lacunas
Para uma média ou grande empresa brasileira, não é necessário começar por uma transformação tecnológica ou por um projeto complexo. É mais útil começar por conhecer a situação atual.
Que produtos da empresa estão abrangidos? Que clientes e mercados estão expostos? Até onde é possível rastrear hoje a origem das matérias-primas? Que informação falta? Que fornecedores terão de ser envolvidos?
Um diagnóstico feito com antecedência permite definir prioridades e preparar a empresa de forma progressiva, em vez de tentar resolver todas as exigências quando os prazos estiverem próximos.
Para empresas brasileiras que têm a União Europeia como mercado atual ou estratégico, este trabalho pode ser determinante para reduzir riscos e preservar relações comerciais.
O OFG – Oporto Forte Group apoia empresas em todas as fases deste processo, desde o diagnóstico e mapeamento da cadeia até à implementação da due diligence, TRACES NT, auditoria e acompanhamento contínuo.

