OEA - receita federal Brasil
Garanta segurança e agilidade nas suas operações logísticas. No mundo empresarial em constante evolução, a segurança e eficiência na cadeia...
O Regulamento Europeu contra a Desflorestação – EUDR – veio criar novas exigências para empresas que importam, exportam, produzem, transformam ou comercializam produtos que utilizem as seguintes matérias-primas: café, cacau, soja, madeira, óleo de palma, borracha e bovinos.
Na prática, as empresas terão de demonstrar que estes produtos não estão associados à desflorestação, cumprem a legislação do país de origem e estão devidamente documentados antes de entrarem, circularem ou serem exportados pela União Europeia.
Aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Grandes e médias empresas
Aplicável a partir de 30 de junho de 2027
Micro e pequenas empresas
A conformidade com o EUDR não se resume ao preenchimento de uma declaração. Exige conhecimento da cadeia de abastecimento, rastreabilidade, recolha de evidências, análise de risco, geolocalização da origem dos produtos e preparação para submissão no sistema TRACES NT.
Na OFG, apoiamos a sua empresa em todo este processo. Começamos por perceber se os seus produtos estão abrangidos, avaliamos o nível de exposição ao regulamento, identificamos lacunas, organizamos a documentação necessária e estruturamos os procedimentos internos de due diligence.
Diagnóstico & Gap Analysis
Mapeamento da Cadeia de Valor
Implementação TRACES & DDS
Auditoria & Verificação contínuas
Formação & Manutenção regulares
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