Consultoria EUDR e TRACES NT

O Regulamento Europeu contra a Desflorestação – EUDR – veio criar novas exigências para empresas que importam, exportam, produzem, transformam ou comercializam produtos que utilizem as seguintes matérias-primas: café, cacau, soja, madeira, óleo de palma, borracha e bovinos.

Na prática, as empresas terão de demonstrar que estes produtos não estão associados à desflorestação, cumprem a legislação do país de origem e estão devidamente documentados antes de entrarem, circularem ou serem exportados pela União Europeia.

Aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026

Grandes e médias empresas

Aplicável a partir de 30 de junho de 2027

Micro e pequenas empresas

Prepare a sua empresa antes que a conformidade se torne uma barreira ao negócio

A conformidade com o EUDR não se resume ao preenchimento de uma declaração. Exige conhecimento da cadeia de abastecimento, rastreabilidade, recolha de evidências, análise de risco, geolocalização da origem dos produtos e preparação para submissão no sistema TRACES NT.

Na OFG, apoiamos a sua empresa em todo este processo. Começamos por perceber se os seus produtos estão abrangidos, avaliamos o nível de exposição ao regulamento, identificamos lacunas, organizamos a documentação necessária e estruturamos os procedimentos internos de due diligence.

Consultoria EUDR e TRACES NT

Diagnóstico & Gap Analysis

Mapeamento da Cadeia de Valor

Implementação TRACES & DDS

Auditoria & Verificação contínuas

Formação & Manutenção regulares

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